Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
I) Adotado no campo FUNDAMENTO LEGAL o art. 75, II, da 14.133/2021, pois se pretende realizar a dispensa com disputa. II) RESOLUÇÃO REGIONAL Nº 193 Em 10 de julho de 2026: O Comitê de Gestão Executiva da 10ª SR da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, em sua 204ª Reunião Ordinária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o artigo 26 do Regimento Interno da empresa RESOLVE: I - Autorizar, nos termos do art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016 e do art. 106, inciso II, do Regulamento de Licitações e Contratos da Codevasf, fundamentada no Parecer Jurídico Referencial nº 05/2025 (peça nº 14), na Nota Técnica n. 15/2028 - 10ª/GGR (peça nº 09) e no Parecer de Custos nº 11/2026 - 10ª/GGR (peça nº 08) do processo nº 59506.000235/2026-09-e, a realização de Dispensa de Licitação Eletrônica, com disputa, para aquisição de 05 (cinco) Caixas Maleiro De Caçamba Pick Up Abs Caixa 280 Litros, para Pick-ups L-200 Triton GS, pelo valor global de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). II - Os recursos orçamentários correrão às contas dos Programas de Trabalho: PTRES 262630 - Fonte: 1000000000 - PI: 71280003RT7, sob a gestão da 10ª Superintendência Regional da Codevasf.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.