Fornecimento de 7 (sete) capotas automotivas em lona destinada a substituição das existentes nas Pick-ups L-200 Triton que compõem a frota da 10ª Superintendência da Codevasf.
COMPANHIA DE DESENV. DO VALE DO SAO FRANCISCO · 10ª SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA CODEVASF
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
1) Justificativa complementar, conforme DFCD: O investimento nesta aquisição se configura como uma ação estratégica de gestão preventiva que gera significativa vantajosidade econômica. A principal justificação reside na preservação do patrimônio público e da funcionalidade veicular. Sem uma proteção íntegra, a exposição direta e constante a intempéries — como sol forte, umidade e poeira — acelera a deterioração dos veículos, causando desgaste precoce da pintura interna da caçamba e de seus componentes estruturais. Esse processo inevitavelmente resulta em oxidação e corrosão, cujos reparos exigem custos elevados e não planejados com funilaria e pintura. Além de proteger o veículo em si, a renovação das capotas é essencial para garantir a segurança e a integridade da carga e dos equipamentos de trabalho transportados e armazenados nas caçambas. Capotas danificadas comprometem a vedação, facilitando o acúmulo de água e poeira, e elevam o risco de furto de itens. A substituição, portanto, mitiga a possibilidade de interrupção dos serviços e evita custos indiretos de reposição de bens e materiais danificados. 2) No campo Fundamento Legal foi escolhida a opção LEI 14.133/2021, Art. 75, Inciso II, para que o sistema habilitasse a opção "dispensa com disputa". Mas ressalto, que a Codevasf é empresa estatal e segue a Lei 13.303/2016 e tal contratação se enquadra no Art. 29, inciso II da Lei das estatais.