Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Os cartões de proximidade serão analisados e testados seu funcionamento nos relógios de pontos mencionados acima, como garantia do real funcionamento dos cartões de proximidade adquiridos. OBSERVAÇÕES: a) O fornecedor provisoriamente vencedor deverá anexar no portal após a convocação: PROPOSTA COMERCIAL ATUALIZADA e o CATÁLOGO do produto conforme fabricante/marca/modelo informado na Sessão Pública no prazo de 1 (uma) hora. b) A empresa vencedora da Dispensa Eletrônica deverá encaminhar, sem ônus para a Administração, uma amostra dos cartões de proximidade ofertados, para fins de análise e realização de testes de compatibilidade e funcionamento nos relógios de ponto especificados neste Termo de Referência. A aprovação da amostra ficará condicionada à comprovação do pleno funcionamento dos cartões nos equipamentos indicados, como requisito para a aceitação definitiva do objeto. c) A amostra deverá ser enviadas com Nota Fiscal Eletrônica de REMESSA DE AMOSTRA GRÁTIS, em embalagem original do produto, aos cuidados de Claudimeire de Jesus Mendes da Seção de Compras, para o seguinte endereço: IMBEL/FI – Av. Cel. Aventino Ribeiro nº 1.099, Bairro Imbel, Itajubá-MG, CEP: 37.501-345, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS contados da solicitação. d) O não envio do material solicitado poderá acarretar a desclassificação do fornecedor para o item. e) As dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail: [email protected] ou telefone: (35) 98857-4145.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.