Serviços de manutenção preventiva e corretiva com substituição de peças como freios e amortecedores e outros, dos veículos Toyota, Placas PLL 5E26 e PLL 0D22, do ano de 2018.
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR · AUDITORIA DA 6A. CJM
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O bom estado de conservação do veículo é um obrigatoriedade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu capítulo XV - DAS INFRAÇÕES, Art. 230 em seu inciso XVIII, em que cita ''conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104; '' Do exposto, considerando o desgaste dos freios e amortecedores devido ao uso dos veículos em suas rotinas administrativas e o percurso percorrido, recomenda-se a aquisição para efeito de troca e estado de conservação, uma vez que o mesmo é utilizado pela magistrada da Auditoria da 6ª CJM. Alinhado ao Planejamento Estratégico e bom funcionamento de suas atividades, é evidente a necessidade de manter em boas condições os automóveis pertencentes a esta Auditoria, prosseguindo assim, a vida útil dos mesmos, oferecendo condição adequada ao funcionamento do veículo e o que legislação prescreve, mantendo a eficiência dos serviços prestados. Ressalta-se, ainda, que a Administração primará por uma contratação racional e responsável buscando o melhor emprego de seus recursos, que são escassos, visando atingir a eficácia e eficiência em suas ações. Por fim, cabe mencionar que a Administração pugnará pelo binômio preço-qualidade, estabelecendo o julgamento pelo menor preço, sob a estrita obediência das condições do Termo de Referência e contemplará também, na presente contratação, a adoção por parte da Contratada de boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição, bem assim o atendimento aos critérios de sustentabilidade ambiental, em atendimento às Instruções da SLTI/MPOG.