DispensaDivulgada no PNCP
Prestação de serviços de Agente de Integração para fins de execução do Programa de Estágio da Seção Judiciária do Tocantins e Subseções de Araguaína e Gurupi, objetivando o preenchimento de vagas de estágio, não obrigatório, remunerado, por acadêmicos regularmente matriculados e com frequência constante em curso de educação superior, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/TO
Dados da publicação
Compra5Controle PNCP00508903000188-1-000010/2026Processo03011920254018014ÓrgãoJUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIACNPJ do órgão00508903000188Unidade compradoraJUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/TOLocalPALMAS/TOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/05/2025, 11:29
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos