Contratação "emergencial", por 1 (um) ano, nos termos do art. 75. VIII, da Lei n. 14.133/2021, de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de apoio administrativo, técnico e operacional, a serem prestados na Seção Judiciária do Piauí, de forma contínua dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com fornecimento de mão de obra, necessária à execução dos serviços, conforme condições, quantidades e orçamento estimativo constantes no Aviso e Termo Refe.
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · SEçãO JUDICIáRIA NO PIAUI
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Justificativa constantes no Item 02 do Temo de Referência em anexo.