contratação direta em caráter emergencial de empresa para fornecimento de serviços continuados de Limpeza, Conservação, Higienização, com fornecimento de materiais e equipamentos, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a serem desempenhados na Subseção Judiciária de Caxias.
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA - MA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso