01 (um) micro-ondas: Capacidade interna mín 25 L, Potência mín 1.100W, adequada ao aquecimento e descongelamento de alimentos; 127 V e tomada 12A ( (Padrão NBR 14136); Painel digital/eletromecânico, Funções básicas obrigatórias, Múltiplos níveis de potência, Sistema de segurança com travamento da porta; Certificação INMETRO vigente, quando aplicável; Classificação de eficiência energética mínima “A”; Cor: Branca
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MG
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Micro-ondas, em conformidade com as especificações a seguir: Capacidade interna mínima de 25 (vinte e cinco) litros; Potência mínima de 1.100 W, adequada ao aquecimento e descongelamento de alimentos; Alimentação elétrica compatível com a rede local (127 V) e tomada 12A ( (Padrão NBR 14136); Painel de controle digital ou eletromecânico, de operação simples e intuitiva; Funções básicas obrigatórias, incluindo aquecimento, descongelamento, temporizador (timer), menus automáticos ou funções pré-programadas para aquecimento rápido de alimentos, equivalentes às funções usuais de mercado. Múltiplos níveis de potência, permitindo ajuste conforme o tipo de alimento; Sistema de segurança com travamento da porta, impedindo funcionamento com a porta aberta; Estrutura interna e externa resistente, com acabamento que facilite a limpeza e a higienização; Certificação INMETRO vigente, quando aplicável; Classificação de eficiência energética mínima “A”; Cor: Branca
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.