Elaboração de projetos complementares e executivos, fornecimento de materiais, mão de obra e demais serviços conexos necessários à execução da reforma e recuperação do pavimento térreo e suas instalações, acessos e estruturas de apoio no prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre RS.
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA_- RS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.981/2024, art. 21 (Calamidade pública) · Dispensa de licitação: Fica a União, por meio do Ministério da Fazenda, autorizada a contratar, mediante dispensa de licitação, serviços auxiliares para a supervisão do uso dos recursos aplicados em medidas adotadas pelos entes afetados para o enfrentamento e a mitigação dos danos decorrentes de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em parte ou na integralidade do território nacional.
A situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, decorrente desses eventos climáticos extremos, foi reconhecida por diversas portarias e decretos. Em vista da urgência imposta pela calamidade e para garantir a continuidade dos serviços essenciais, a contratação será realizada em regime de contratação semi-integrada, por preço global, permitindo maior eficiência e celeridade na execução das obras.