InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Fornecimento de energia elétrica para os imóveis da Justiça Eleitoral localizados na área de atuação do DEMEI (Departamento Municipal de Energia de Ijuí).

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL · TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO G.DO SUL

Valor estimadoR$ 9.500,00
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Dados da publicação

Compra9Controle PNCP00509018000113-1-000105/2026Processo0000631-98.2026.6.21.8000ÓrgãoTRIBUNAL SUPERIOR ELEITORALCNPJ do órgão00509018000113Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO G.DO SULLocalPORTO ALEGRE/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação12/01/2026, 18:28

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74