Contratação do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral – IPRADE, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, para viabilizar, mediante aquisição de inscrições, a participação de magistradas/os e servidoras/es do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco no X Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral (X CBDE).
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL · TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
A presente contratação fundamenta-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, aplicável à contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual voltados a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. O objeto caracteriza-se como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, nos termos do art. 6º, inciso XVIII, da Lei nº 14.133/2021, consistindo em atividade de capacitação e aperfeiçoamento profissional relacionada ao Direito Eleitoral e às Eleições Gerais de 2026. A participação de magistrados(as) e servidores(as) deste Tribunal no X Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral (X CBDE) destina-se ao aperfeiçoamento técnico-profissional e à atualização institucional em temas contemporâneos e estratégicos relacionados ao processo eleitoral brasileiro