Contratação emergencial para prestação de serviços, por empresa especializada, de vigilância armada e desarmada, e de supervisor nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral, mediante alocação de postos de trabalho, com fornecimento de equipamentos e materiais necessários à prestação dos serviços, pelo período de até 1 (um) ano, consoante especificações, exigências e prazos constantes do Anexo I - Termo de Referência.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL · TSE _ TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL/SEC.ADM/DF
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Substituição do Contrato vigente por dificuldades na execução contratual enquanto o procedimento regular tramita.