DispensaDivulgada no PNCP

Camisa polo confeccionada em malha piquet liso, 58% algodão; Camisa estilo segunda pele, de tecido ArcticDry; Calça operacional; Bota de alto desempenho, para uso em operações táticas leves; Cinto tático BDU, fita dupla; Meia estilo militar; Terno masculino completo; Camisa social em tecido tricoline extrafio 40; Sapato social; meia social; Capa de colete Modular; Tarja Emborrachada; Patch emborrachado negativo - distintivo da Polícia Judicial e Tarja de identificação bordada com nome.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL · TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE

Valor estimadoR$ 22.171,28
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra54Controle PNCP00509018000113-1-003183/2024Processo0003390-92.2024.6.25.8000ÓrgãoTRIBUNAL SUPERIOR ELEITORALCNPJ do órgão00509018000113Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPELocalARACAJU/SEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação13/09/2024, 12:08

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

- A reunião dos itens em lote visa estimular a competição, obter maior economia na contratação e facilitar seu gerenciamento. O TCU recomenda que a licitação seja procedida por lotes sempre que econômica e tecnicamente viável. Ainda em conformidade com orientação do TCU, a licitação deve assegurar a integridade do objeto pretendido e sua perfeita execução, o que será garantido pela contratação em lote único. - Dividir a solução em itens ocasionaria o fracionamento da entrega e consequentemente comprometeria a utilização do produto devido sua efetividade ocorrer com o conjunto completo das peças. Sendo assim, a entrega de forma conjunta promoverá o aproveitamento imediato da solução.