DispensaDivulgada no PNCP

FIO FLEX PARALELO 2X1MM; PLUGUE MACHO 2P 10A BCO; TOMADA DESMONTÁVEL 2P+T 20A / 250V BRANCO

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL · TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE

Valor estimadoR$ 9.668,00
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra56Controle PNCP00509018000113-1-003202/2024Processo0008590-80.2024.6.25.8000ÓrgãoTRIBUNAL SUPERIOR ELEITORALCNPJ do órgão00509018000113Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPELocalARACAJU/SEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/09/2024, 12:23

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Destaca-se que a presente contratação refere-se, apenas, aos itens necessários ao atendimento da situação emergencial e deverão ser fornecidos quando do recebimento do empenho, conforme documento 1588696. Pelas razões acima expostas, resta caracterizado o caráter emergencial da contratação, motivo pelo qual se impõe celeridade na instrução do presente feito. Ademais, a instrumentalização da dispensa por meio de sistema eletrônico, por exigir ao menos 4 (quatro) dias úteis para o correspondente aperfeiçoamento (3 dias para divulgação; 1 dia para a sessão de julgamento de propostas e habilitação de participantes), está na contramão da agilidade pretendida. No caso, sequer há garantias de sucesso da seleção por meio eletrônico. Por esta razão optou-se pela dispensa em sua forma convencional.