DispensaDivulgada no PNCP

Contratação direta, por dispensa de licitação e por inexigibilidade - Art. 75, inciso IX e Art. 74, inciso I da Lei 14.133/21 - Serviços Exclusivos e Concorrenciais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), bem como de suas agências franqueadas, para a prestação contínua de serviços postais e telegráficos, abrangendo a remessa, recebimento e transporte de correspondências, encomendas e demais serviços correlatos, com o objetivo de atender às demandas administrativas e judiciais do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), incluindo suas Zonas Eleitorais localizadas na capital e no interior do Estado.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL · TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO

Valor estimadoR$ 879.893,25
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Dados da publicação

Compra122Controle PNCP00509018000113-1-003688/2025Processo0013953-36.2025.6.17.8000ÓrgãoTRIBUNAL SUPERIOR ELEITORALCNPJ do órgão00509018000113Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCOLocalRECIFE/PEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação15/12/2025, 14:47

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, IX · Dispensa de Licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado