DispensaAnulada
Convênio para a prestação de serviços de processamento de crédito, em conta de titularidade de beneficiários, dos valores líquidos de subsídios, vencimentos, proventos, pensões e outros créditos devidos a magistrados, servidores, aposentados, pensionistas e estagiários, atuais e futuros, do TRT2, a serem pagos no Brasil.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A.REGIAO
Dados da publicação
Compra70Controle PNCP00509968000148-1-001988/2025ProcessoPR-17896/2025ÓrgãoTRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHOCNPJ do órgão00509968000148Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A.REGIAOLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/07/2025, 17:40
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XI · Dispensa de Licitação: para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação