DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição emergencial de nobreak.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12A.REGIAO

Valor estimadoR$ 178.119,09
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Dados da publicação

Compra90023Controle PNCP00509968000148-1-002618/2025Processo10167/2025ÓrgãoTRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHOCNPJ do órgão00509968000148Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12A.REGIAOLocalFLORIANÓPOLIS/SCInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação19/08/2025, 17:14Abertura19/08/2025, 17:14Encerramento25/08/2025, 07:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Trata-se de contratação emergencial.