DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de vacina trivalente de vírus inativados contra a gripe.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL · STF/SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL/DF

Valor estimadoR$ 61.800,00
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Dados da publicação

Compra42Controle PNCP00531640000128-1-000053/2025Processo004113/2025ÓrgãoSUPREMO TRIBUNAL FEDERALCNPJ do órgão00531640000128Unidade compradoraSTF/SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL/DFLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/04/2025, 17:35

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, XVI · Dispensa de Licitação: para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, nos termos do inciso XII docaputdeste artigo, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à entrada em vigor desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

Conforme consta no processo SEI 004113/2025.