Prestação de serviços de gestão de inscrições e operacionalização da etapa escrita do II Julgamento Simulado do STF (STF Moot), incluindo suporte técnico, organização documental e processamento de resultados.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL · STF/SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL/DF
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos
Conforme consta no processo SEI 007842/2026.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.