DispensaDivulgada no PNCP
Constitui objeto do presente processo licitatório a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia móvel celular mínimo 4G pelo sistema digital (PÓS-PAGO), com área de registro na cidade de Adrianópolis-PR, com cobertura para voz e transmissão de dados, roaming nacional, disponibilizando 20 (vinte) linhas e chips para utilização dos Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Adrianópolis-PR, em conformidade com as condições e especificações no Termo de Referência. A contratação será realizada por dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75 Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando que o valor estimado da contratação se enquadra nos limites estabelecidos para serviços e compras de pequeno valor.
ADRIANOPOLIS CAMARA MUNICIPAL · CAMARA MUNICIPAL DE ADRIANOPOLIS
Dados da publicação
CompraDL 7Controle PNCP00532195000110-1-000005/2026Processo7/2026ÓrgãoADRIANOPOLIS CAMARA MUNICIPALCNPJ do órgão00532195000110Unidade compradoraCAMARA MUNICIPAL DE ADRIANOPOLISLocalAdrianópolis/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/07/2026, 11:25
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras