Dispensa para escolha de melhor proposta para aquisição de equipamentos de informática conforme condições e quantitativos estabelecidos no termo de referência, parte integrante deste aviso.
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL · CONSELHO REG.DE FIS. E TERAPIA OCUPACIONAL-MT
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A presente contratação visa atender à necessidade emergencial do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Nona Região (CREFITO-9), decorrente de evento climático extremo ocorrido no município de Cuiabá/MT no dia 08 de abril de 2025. Conforme registrado na Portaria nº 05/2025, foi declarada situação de emergência na sede do CREFITO-9 em virtude dos danos materiais causados por fortes chuvas, com volume superior a 100 mm em menos de uma hora, resultando em alagamento de áreas internas e comprometimento de diversos equipamentos de informática essenciais ao funcionamento da autarquia. 2.2. O referido evento comprometeu significativamente os serviços administrativos e de atendimento ao público, tornando urgente a reposição dos equipamentos danificados para garantir a continuidade das atividades institucionais. A urgência da situação está devidamente respaldada no inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação em casos de emergência, desde que caracterizada a situação e limitada às medidas indispensáveis à restauração dos serviços afetados.