Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, para atender às necessidades do Comitê Paralímpico Brasileiro
COMITE PARAOLIMPICO BRASILEIRO · COMITE PARALIMPICO BRASILEIRO/SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Em caso de discordância entre as especificações descritas no Catálogo de Materiais (CATMAT), incluindo suas respectivas unidades de medida, PREVALECERÃO AS ESPECIFICAÇOES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. O Participante deverá apresentar o Certificado de Aprovação (CA), dos respectivos itens, que atenda integralmente às especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. Adicionalmente, o licitante deverá indicar o respectivo Certificado na proposta de preços, conforme modelo estabelecido no Anexo II, sendo a informação passível de verificação no módulo CAEPI – Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual, gerenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.