Aquisição do medicamento DUPILUMABE 300 MG SOLUÇÃO INJETÁVEL, conforme solicitação médica anexada nos autos, através de Dispensa de Licitação, com fulcro no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
O paciente incluído na presente aquisição necessita do uso do medicamento DUPILUMABE 300 MG, de modo que solicitou a aquisição pelas vias judiciais, resultando em determinação para que o Estado fornecesse o medicamento ao paciente pleiteante. Diante disso, conforme Parecer Técnico Farmacêutico citado e lincado no Documento de Oficialização de Demanda 8 (67497398), o qual informa que o medicamento não está sendo fornecido pela rede SUS e solicitando assim a sua aquisição para atendimento ao paciente em questão. Ante o exposto e considerando que o medicamento pleiteado não está sendo fornecido pela rede estadual de saúde nesse momento, de modo que todos os meios possíveis para a sua realização na rede pública do Estado de Rondônia foram esgotados, se faz necessária a aquisição do medicamento DUPILUMABE 300 MG, para atender as determinações judiciais, pautadas na necessidade de aquisição dos medicamentos, neste caso, via mandado judicial.