InexigibilidadeDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM INCLUSÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, A SER EXECUTADA NOS EQUIPAMENTOS DA FUJINON, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE HOSPITAL DE BASE DR. ARY PINHEIRO-HBAP, HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL (HRC) E HOSPITAL INFANTIL COSME E DAMIÃO PERTENCENTE A ESTA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU, PELO PERÍODO DE 1 (UM) ANO, PODENDO SER PRORROGADO.

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA

Valor estimadoR$ 1.998.480,00
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Dados da publicação

Compra401Controle PNCP00733062000102-1-000427/2025Processo0036.058954/2024-80ÓrgãoFUNDO ESTADUAL DE SAUDECNPJ do órgão00733062000102Unidade compradoraFUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIALocalPORTO VELHO/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/12/2025, 09:44

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Os equipamentos são de fundamental importância para o diagnóstico precoce, acompanhamento clínico e realização de procedimentos terapêuticos minimamente invasivos, indispensáveis ao atendimento da população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS). Sua plena disponibilidade e adequado funcionamento estão diretamente relacionados à continuidade e à qualidade da assistência prestada, impactando na resolutividade dos serviços hospitalares. A manutenção preventiva visa assegurar a vida útil dos equipamentos, reduzir falhas inesperadas e garantir a confiabilidade e a segurança durante os procedimentos, minimizando riscos para pacientes e profissionais de saúde. Já a manutenção corretiva, aliada ao fornecimento de peças originais de reposição, é essencial para restabelecer o funcionamento dos aparelhos em caso de eventuais falhas, evitando a paralisação dos serviços e, consequentemente, prejuízos ao atendimento hospitalar. Dessa forma, a contratação ora proposta encontra-se tecnicamente justificada pela necessidade de assegurar a continuidade, a eficiência e a segurança dos serviços de saúde prestados à população, prevenindo a desassistência hospitalar e garantindo que os exames e procedimentos sejam realizados de forma adequada e ininterrupta.