DispensaDivulgada no PNCP
: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO PERSONALIZADA E SOB MEDIDA DE CAMISETAS, BANDEIRAS E ESTANDARTES, DESTINADOS AO DESFILE CÍVICO/ESTUDANTIL DO MUNICÍPIO DE CERES-GO, A SER REALIZADO NO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2026, COMPREENDENDO O DESENVOLVIMENTO DAS ARTES/LAYOUTS CONFORME OS TEMAS PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
MUNICIPIO DE CERES · EDUCACAO
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Compra32029Controle PNCP01131713000157-1-000185/2026Processo2026016227ÓrgãoMUNICIPIO DE CERESCNPJ do órgão01131713000157Unidade compradoraEDUCACAOLocalCeres/GOInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação24/09/2026, 13:48Abertura14/08/2026, 08:00Encerramento19/08/2026, 17:00
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
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- A presente solicitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de mão de obra de manutenção preventiva e corretiva no veículo de placa ONY-3329, pertencente à frota do Transporte Escolar Municipal de Padre Bernardo–GO. Os serviços destinam-se à correção das irregularidades identificadas para a vistoria do transporte escolar e à obtenção de resultado favorável perante o DETRAN, garantindo segurança, regularidade e continuidade no transporte dos estudantes da Rede Municipal de Ensino. A contratação é necessária e urgente em razão da vistoria obrigatória dos veículos do transporte escolar. Como o procedimento de credenciamento para manutenção da frota ainda não foi concluído, tornou-se indispensável instaurar contratação direta específica para o veículo de placa ONY-3329, a fim de executar os reparos necessários em tempo hábil e viabilizar sua aprovação perante o DETRAN. A medida busca evitar a indisponibilidade do veículo e prejuízos à continuidade do transporte escolar, sem afastar a pesquisa de preços, a seleção da proposta mais vantajosa e os demais requisitos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021. O enquadramento jurídico decorre do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, aplicável aos serviços de manutenção de veículos automotores, cujo limite atualizado para o exercício de 2026 é de R$ 130.984,20, conforme o Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025. Também se observa o § 7º do art. 75: nas contratações de até R$ 10.478,74 para manutenção de veículo de propriedade do órgão, incluído o fornecimento de peças, não se aplica o somatório previsto no § 1º do mesmo artigo. A aplicação do § 7º fica condicionada à comprovação de que o valor desta contratação individual não ultrapassa esse limite, à individualização técnica dos serviços do veículo e à inexistência de fracionamento indevido da despesa.FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PADRE BERNARDO - FMME PADRE BERNARDO(8589) | 5291-0 · Padre Bernardo/GO · Dispensa · 24/09/2026
- A presente solicitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de mão de obra de manutenção preventiva e corretiva no veículo de placa OGH-1021, pertencente à frota do Transporte Escolar Municipal de Padre Bernardo–GO. Os serviços destinam-se à correção das irregularidades identificadas para a vistoria do transporte escolar e à obtenção de resultado favorável perante o DETRAN, garantindo segurança, regularidade e continuidade no transporte dos estudantes da Rede Municipal de Ensino. A contratação é necessária e urgente em razão da vistoria obrigatória dos veículos do transporte escolar. Como o procedimento de credenciamento para manutenção da frota ainda não foi concluído, tornou-se indispensável instaurar contratação direta específica para o veículo de placa OGH-1021, a fim de executar os reparos necessários em tempo hábil e viabilizar sua aprovação perante o DETRAN. A medida busca evitar a indisponibilidade do veículo e prejuízos à continuidade do transporte escolar, sem afastar a pesquisa de preços, a seleção da proposta mais vantajosa e os demais requisitos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021. O enquadramento jurídico decorre do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, aplicável aos serviços de manutenção de veículos automotores, cujo limite atualizado para o exercício de 2026 é de R$ 130.984,20, conforme o Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025. Também se observa o § 7º do art. 75: nas contratações de até R$ 10.478,74 para manutenção de veículo de propriedade do órgão, incluído o fornecimento de peças, não se aplica o somatório previsto no § 1º do mesmo artigo. A aplicação do § 7º fica condicionada à comprovação de que o valor desta contratação individual não ultrapassa esse limite, à individualização técnica dos serviços do veículo e à inexistência de fracionamento indevido da despesaFUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PADRE BERNARDO - FMME PADRE BERNARDO(8588) | 5290-0 · Padre Bernardo/GO · Dispensa · 24/09/2026
- A presente solicitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de mão de obra de manutenção preventiva e corretiva no veículo de placa OGH-1021, pertencente à frota do Transporte Escolar Municipal de Padre Bernardo–GO. Os serviços destinam-se à correção das irregularidades identificadas para a vistoria do transporte escolar e à obtenção de resultado favorável perante o DETRAN, garantindo segurança, regularidade e continuidade no transporte dos estudantes da Rede Municipal de Ensino. A contratação é necessária e urgente em razão da vistoria obrigatória dos veículos do transporte escolar. Como o procedimento de credenciamento para manutenção da frota ainda não foi concluído, tornou-se indispensável instaurar contratação direta específica para o veículo de placa OGH-1021, a fim de executar os reparos necessários em tempo hábil e viabilizar sua aprovação perante o DETRAN. A medida busca evitar a indisponibilidade do veículo e prejuízos à continuidade do transporte escolar, sem afastar a pesquisa de preços, a seleção da proposta mais vantajosa e os demais requisitos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021. O enquadramento jurídico decorre do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, aplicável aos serviços de manutenção de veículos automotores, cujo limite atualizado para o exercício de 2026 é de R$ 130.984,20, conforme o Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025. Também se observa o § 7º do art. 75: nas contratações de até R$ 10.478,74 para manutenção de veículo de propriedade do órgão, incluído o fornecimento de peças, não se aplica o somatório previsto no § 1º do mesmo artigo. A aplicação do § 7º fica condicionada à comprovação de que o valor desta contratação individual não ultrapassa esse limite, à individualização técnica dos serviços do veículo e à inexistência de fracionamento indevido da despesaFUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PADRE BERNARDO - FMME PADRE BERNARDO(8588) | 5290-0 · Padre Bernardo/GO · Dispensa · 24/09/2026
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- A aquisição de serviços de recarga e manutenção de extintores de incêndio, bem como de faixas refletivas, destina-se à manutenção preventiva e à adequação dos veículos utilizados no transporte escolar do Município. A medida é necessária para garantir que os veículos da frota estejam em condições adequadas de segurança e funcionamento, especialmente por realizarem o transporte diário de alunos, professores e demais usuários. A manutenção e a regularização dos equipamentos de segurança são fundamentais para a prevenção e o enfrentamento de eventuais situações de emergência, contribuindo para a proteção dos passageiros, motoristas e demais usuários das vias públicas. A recarga dos extintores é necessária para assegurar que esses equipamentos permaneçam em condições apropriadas de utilização em caso de princípio de incêndio, enquanto a instalação ou substituição das faixas refletivas contribui para aumentar a visibilidade dos veículos, principalmente em períodos noturnos, condições de baixa luminosidade, chuva ou situações de parada e embarque e desembarque de estudantes. A contratação mostra-se, portanto, necessária para manter a frota do transporte escolar em condições adequadas de segurança, conservação e circulação, reduzindo riscos de acidentes e proporcionando maior segurança aos alunos transportados. Além disso, a manutenção preventiva contribui para evitar a indisponibilidade dos veículos e a consequente interrupção ou prejuízo à prestação do serviço de transporte escolar. Dessa forma, a aquisição pretendida atende ao interesse público, tendo em vista a necessidade de garantir a continuidade, a segurança e a qualidade do serviço de transporte escolar municipal, bem como a conservação e a adequação dos veículos que integram a frota.FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME(7053) | 5506-0 · Buriti Alegre/GO · Dispensa · 24/09/2026
- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INTERNAÇÃO HOSPITALAR, DIANTE DO EXPOSTO ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SOLICITA A DISPONIBILIDADE E EFETIVAÇÃO DA INTERNAÇÃO HOSPITALAR. MOSTRA-SE NECESSÁRIA DIANTE DA CONDIÇÃO CLÍNICA APRESENTADA, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO, ACOMPANHAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO, MONITORAMENTO CONTÍNUO, REALIZAÇÃO DE EXAMES E/OU PROCEDIMENTOS,ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS E DEMAIS MEDIDAS TERAPÊUTICAS COMPATÍVEIS COM O QUADRO CLÍNICO, CONFORME INDICAÇÃO DO PROFISSIONAL MÉDICO RESPONSÁVEL.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE(5336) | 273-0 · Terezópolis de Goiás/GO · Dispensa · 23/09/2026
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