Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
CONTRATAÇÃO DIRETA, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS-VETERINÁRIOS, INCLUINDO CONSULTAS, EXAMES, INTERNAÇÕES, CIRURGIAS E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, DESTINADOS A CANINOS EM SITUAÇÃO DE RUA, QUE FORAM RECENTEMENTE ACOLHIDOS E SE ENCONTRAM SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE