Aquisição de etiquetas autodesivas para fins de tombo patrimonial para atender as necessidades do INPP em 2025.
MINISTERIO DA CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACOES · INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA DO PANTANAL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Esta aquisição de etiquetas patrimoniais atende aos princípios constitucionais da Administração Pública, conforme disposto no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, que preconiza a observância da legalidade, publicidade, eficiência e moralidade na gestão pública. Tais etiquetas são fundamentais para garantir o controle adequado dos bens patrimoniais, um requisito essencial para a transparência e a gestão eficiente do patrimônio público. No caso das autarquias, como o INPP, que possui patrimônio próprio destinado à execução de suas finalidades, é imprescindível manter um sistema eficiente de identificação e rastreamento de bens. Este controle possibilita maior eficiência na supervisão ministerial e no controle administrativo e financeiro, e pelas normas de supervisão ministerial que regulam a relação com a Administração Direta. Portanto, a aquisição das etiquetas patrimoniais é um passo indispensável para a gestão eficiente dos bens do INPP, assegurando a rastreabilidade e organização patrimonial, em conformidade com os marcos legais. Além disso, promove a transparência das ações administrativas e contribui para a eficiência operacional da autarquia, cumprindo com suas obrigações perante a sociedade e os órgãos de controle