InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Atuarial
INST. DE PREV. DOS SERV. PUBLICOS MUN. DE HORTOLANDIA · IPSPMH - Inst.Prev.dos Serv.Municipais de Hortolândia
Dados da publicação
Compra6Controle PNCP01335616000186-1-000030/2026Processo19/2026ÓrgãoINST. DE PREV. DOS SERV. PUBLICOS MUN. DE HORTOLANDIACNPJ do órgão01335616000186Unidade compradoraIPSPMH - Inst.Prev.dos Serv.Municipais de HortolândiaLocalHortolândia/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/09/2026, 14:22
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, a · Inexigibilidade de Licitação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos.
A Portaria MTP nº 1.467/2022, em seu art. 241, inciso III, obriga os entes federativos a encaminharem à Secretaria de Previdência (SPREV) dados rigorosos relativos à gestão atuarial do RPPS, que englobam a Nota Técnica Atuarial, o Demonstrativo de Resultado de Avaliação Atuarial, os fluxos atuariais, o Relatório de Avaliação Atuarial, o Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio, o Relatório de Análise de Hipóteses, dentre outros