DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos e de comunicação visual, sob demanda e de forma parcelada, com entrega no Câmpus Universitário de Nova Mutum – MT.

FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO · FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

Valor estimadoR$ 9.999,20
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Dados da publicação

Compra190Controle PNCP01367770000130-1-000218/2026ProcessoUNEMAT-PRO-2026/19820ÓrgãoFUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSOCNPJ do órgão01367770000130Unidade compradoraFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSOLocalCáceres/MTInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação13/10/2026, 12:19Abertura13/10/2026, 13:00Encerramento19/10/2026, 11:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A contratação será executada sob demanda e de forma parcelada, conforme a necessidade do Câmpus, podendo ocorrer solicitações em pequenas quantidades, sem garantia de utilização integral dos quantitativos estimados e sem quantidade ou valor mínimo por solicitação. Os materiais deverão ser entregues no Câmpus Universitário de Nova Mutum/MT, nos prazos estabelecidos no Termo de Referência, sem cobrança adicional de frete, transporte, deslocamento ou quaisquer outros custos, os quais deverão estar integralmente incluídos nos preços ofertados. Considerando a execução parcelada, a necessidade de atendimento às solicitações em pequenas quantidades, os custos logísticos e a economicidade da contratação, será observado, quando aplicável e nos termos previstos no instrumento da contratação, o tratamento favorecido às ME/EPP sediadas local ou regionalmente, conforme a legislação vigente. Empresas sediadas fora de Nova Mutum/MT deverão considerar previamente as condições logísticas necessárias ao atendimento da demanda, estando cientes de que sua localização não afastará nem alterará os prazos, as condições de entrega, os custos de frete ou as demais obrigações estabelecidas. A apresentação da proposta implica ciência e aceitação integral dessas condições. É vedada a subcontratação da execução dos serviços objeto da contratação. A utilização de transportadora ou serviço destinado exclusivamente à entrega dos materiais produzidos não caracteriza subcontratação, permanecendo a contratada integralmente responsável pela execução, qualidade, prazos e entrega. A contratada deverá observar integralmente as especificações, condições, prazos e demais obrigações constantes do Termo de Referência e demais documentos da contratação.