CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO, DESTINADOS AO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL
MUNICIPIO DE GUAPO · FMS PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Contratação emergencial de empresa para o fornecimento de medicamentos de uso contínuo, destinados ao cumprimento de determinação judicial, conforme prescrição médica atualizada, a fim de assegurar a continuidade do tratamento durante o período necessário à conclusão do procedimento licitatório regular, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Guapó/GO.