Contratação de serviços de empresa especializada na prestação de serviços de seguro patrimonial, para os imóveis próprio - Sede em Goiânia e Delegacia Regional em Itumbiara e para as Delegacias Regionais em imóveis locados do Conselho Regional de Odontologia de Goiás, localizados, Ceres, Anápolis, Rio Verde, Porangatu, Catalão e Luziânia, bem como a acervo de bens, equipamentos eletrônicos, móveis e todos utensílios pertencentes a autarquia que estão em uso no prédio a ser segurado, em caso de incêndio, raio, explosão, alagamentos, inundações, vendaval, granizo, quebra de vidros, danos elétricos e responsabilidade civil.
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS · CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A presente contratação de maneira emergencial deve-se ao fato da desistência da empresa Alfa Seguradora S.A em realizar a renovação contratual com o CRO-GO. A empresa era detentora da apólice 01.0118.000227000.