DispensaDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE LONGA PERMANÊNCIA PARA PESSOAS IDOSAS. ATUALMENTE A MUNICIPALIDADE MANTÉM O ACOLHIMENTO DECORRENTE DA ORDEM JUDICIAL ORIUNDA DOS AUTOS Nº 1000052-58.2026.8.11.0107 DE ACOLHIMENTO DE UM IDOSO, SR.º. RODOLFO TIMÓTEO DA ROSA.

MUNICIPIO DE NOVA UBIRATA · PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ-MT

Valor estimadoR$ 28.392,00
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Dados da publicação

Compra9Controle PNCP01614521000100-1-000118/2026Processo9/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE NOVA UBIRATACNPJ do órgão01614521000100Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ-MTLocalNova Ubiratã/MTInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação22/10/2026, 09:42

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso