DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos e operacionais para a realização do 1º Festival de Balonismo de Iguaba Grande – RJ, incluindo fornecimento de balões, operação técnica e equipe especializada para execução do evento.

MUNICIPIO DE IGUABA GRANDE · MRJ-PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE

Valor estimadoR$ 60.000,00
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Dados da publicação

Compra47Controle PNCP01615882000162-1-000038/2025Processo322/2025ÓrgãoMUNICIPIO DE IGUABA GRANDECNPJ do órgão01615882000162Unidade compradoraMRJ-PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDELocalIGUABA GRANDE/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/06/2025, 17:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Com o objetivo de explorar o potencial ecoturístico do município de Iguaba Grande, localizado em uma região privilegiada para a prática do balonismo devido às suas belezas naturais e paisagens cênicas, propõe-se a realização de um evento que una lazer, turismo e promoção regional. A cidade, situada no litoral do Estado do Rio de Janeiro, possui condições geográficas e climáticas favoráveis à navegação com balões, o que a torna um cenário ideal para a atividade. A celebração do aniversário de emancipação político-administrativa do município representa uma excelente oportunidade para promover um evento de grande visibilidade, capaz de atrair tanto o público local quanto visitantes de outras regiões. Nesse contexto, a realização do 1º Festival de Balonismo de Iguaba Grande – RJ integra-se ao calendário oficial de festividades, buscando ampliar o alcance turístico da cidade. A contratação de empresa especializada para a execução do festival se apresenta como solução estratégica para fomentar as atividades ecoturísticas, ampliar o fluxo de visitantes e gerar impactos positivos na economia local, como o aumento das receitas municipais, a geração de empregos temporários e o fortalecimento da cadeia produtiva do turismo. O presente processo para futura contratação direta, fundamenta-se nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme, a seguir: Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 12.343, de 2024) Vigência Dito isto, se torna necessário, se efetivar a contratação referida e sua posterior despesa, salientando, a Dispensa de Licitação, em razão da contratação tratar-se de serviço comum, apresentando padrões de desempenho e qualidade concisos e objetivamente definidos, em conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado, além de serem facilmente prestados por diversas empresas do ramo.