Processo de CONTRATAÇÃO DIRETA, através do processo de INEXIGIBILIDADE, para a contratação da empresa TELEFONE MUDO SHOWS E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ 33.754.105/0001-95, objetivando a realização de apresentação artística do “TRIO PARADA DURA”, no dia 16/05/26, com show de 1h45min de duração, em evento público na Arena Multieventos, em Primavera do Leste - MT, em conformidade com os termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais normas aplicáveis, além das exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos vinculados.
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE · PREFEITURA DE PRIMAVERA DO LESTE
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Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Processo de CONTRATAÇÃO DIRETA, através do processo de INEXIGIBILIDADE, para a contratação da empresa TELEFONE MUDO SHOWS E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ 33.754.105/0001-95, objetivando a realização de apresentação artística do “TRIO PARADA DURA”, no dia 16/05/26, com show de 1h45min de duração, em evento público na Arena Multieventos, em Primavera do Leste - MT, em conformidade com os termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais normas aplicáveis, além das exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos vinculados.
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- A contratação de gêneros alimentícios é necessária para assegurar o fornecimento regular e contínuo da alimentação escolar aos estudantes do IFMT – Campus Sorriso/MT, contribuindo para a promoção da saúde, do bem-estar e do desenvolvimento integral dos discentes. A oferta de refeições adequadas e nutricionalmente balanceadas constitui um importante instrumento de apoio à permanência e ao desempenho acadêmico dos alunos, uma vez que auxilia na manutenção de hábitos alimentares saudáveis e na melhoria das condições de aprendizagem. A aquisição dos gêneros alimentícios visa atender às necessidades nutricionais dos estudantes durante sua permanência na instituição, observando critérios de qualidade, segurança alimentar e valor nutricional. Dessa forma, a contratação mostra-se indispensável para a continuidade dos serviços de alimentação escolar prestados pelo IFMT – Campus Sorriso/MT, assegurando condições adequadas para o atendimento da comunidade estudantil e fortalecendo as ações institucionais voltadas à assistência estudantil, à inclusão social e à promoção da qualidade de vida dos alunos. O fornecedor será INTEGRALMENTE RESPONSÁVEL pelo transporte, acondicionamento e entrega dos produtos no local, data e horário previamente estabelecidos pela Administração, garantindo que os alimentos cheguem em perfeitas condições de qualidade, higiene e conservação. É importante destacar que os alimentos DEVERÃO SER ENTREGUES AO LONGO DE 4 SEMANAS, conforme o cronograma disponibilizado no link com informações. Eventuais atrasos, avarias, perdas, danos ou desconformidades verificadas no momento da entrega serão de responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar a substituição imediata dos produtos rejeitados, sem ônus adicional para a Contratante. O fornecedor ao elaborar a proposta de preço deverá OBSERVAR O ORÇAMENTO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO, disponível no link com informações.INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO651 · Sorriso/MT · Inexigibilidade · 23/09/2026
- A contratação de gêneros alimentícios é necessária para assegurar o fornecimento regular e contínuo da alimentação escolar aos estudantes do IFMT – Campus Sorriso/MT, contribuindo para a promoção da saúde, do bem-estar e do desenvolvimento integral dos discentes. A oferta de refeições adequadas e nutricionalmente balanceadas constitui um importante instrumento de apoio à permanência e ao desempenho acadêmico dos alunos, uma vez que auxilia na manutenção de hábitos alimentares saudáveis e na melhoria das condições de aprendizagem. A aquisição dos gêneros alimentícios visa atender às necessidades nutricionais dos estudantes durante sua permanência na instituição, observando critérios de qualidade, segurança alimentar e valor nutricional. Dessa forma, a contratação mostra-se indispensável para a continuidade dos serviços de alimentação escolar prestados pelo IFMT – Campus Sorriso/MT, assegurando condições adequadas para o atendimento da comunidade estudantil e fortalecendo as ações institucionais voltadas à assistência estudantil, à inclusão social e à promoção da qualidade de vida dos alunos. O fornecedor será INTEGRALMENTE RESPONSÁVEL pelo transporte, acondicionamento e entrega dos produtos no local, data e horário previamente estabelecidos pela Administração, garantindo que os alimentos cheguem em perfeitas condições de qualidade, higiene e conservação. É importante destacar que os alimentos deverão ser entregues conforme o cronograma disponibilizado no link com informações, sendo que o mesmo poderá ser ajustado conforme a eventual necessidade se alterar o quantitativo de alimentos demandados pelo órgão. Eventuais atrasos, avarias, perdas, danos ou desconformidades verificadas no momento da entrega serão de responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar a substituição imediata dos produtos rejeitados, sem ônus adicional para a Contratante. O fornecedor ao elaborar o projeto de venda, conforme o modelo disponível no link com informações, devendo OBSERVAR que o preço do alimento da proposta DEVE SER O MESMO que o valor estipulado pela Administração.INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO797 · Sorriso/MT · Dispensa · 23/09/2026
- Contratação de pessoa jurídica, sob regime de pagamento mensal, para prestação de serviços de instrutoria de oficina/curso de crochê, no âmbito do projeto de promoção à qualidade de vida no trabalho contemplado no Edital nº 65/2026 - RTR-SG/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, do IFMT – Campus Juína.INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO59 · Juína/MT · Dispensa · 18/09/2026
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- REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL (UOM), CONSTITUÍDA POR VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO FURGÃO 0 KM, ORIGINAL DE FÁBRICA, JÁ TRANSFORMADO EM CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO MÓVEL, INCLUINDO TODOS OS ITENS, EQUIPAMENTOS, ADAPTAÇÕES E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS AO SEU PLENO FUNCIONAMENTO, BEM COMO A DOCUMENTAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, MANUAIS DO PROPRIETÁRIO E DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS E TERMOS DE GARANTIA, DESTINADA AO USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VILA RICA MT, PARA APOIO ÀS AÇÕES DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E TRATAMENTO EM SAÚDE BUCAL, POR MEIO DA OFERTA DE ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS E ATIVIDADES EDUCATIVAS EM ÁREAS URBANAS E RURAIS, ESPECIALMENTE EM LOCALIDADES REMOTAS OU DE DIFÍCIL ACESSO.MUNICIPIO DE VILA RICA40/2026 · Vila Rica/MT · Pregão - Eletrônico · 15/09/2026
- REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL (UOM), CONSTITUÍDA POR VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO FURGÃO 0 KM, ORIGINAL DE FÁBRICA, JÁ TRANSFORMADO EM CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO MÓVEL, INCLUINDO TODOS OS ITENS, EQUIPAMENTOS, ADAPTAÇÕES E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS AO SEU PLENO FUNCIONAMENTO, BEM COMO A DOCUMENTAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, MANUAIS DO PROPRIETÁRIO E DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS E TERMOS DE GARANTIA, DESTINADA AO USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VILA RICA – MT, PARA APOIO ÀS AÇÕES DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E TRATAMENTO EM SAÚDE BUCAL, POR MEIO DA OFERTA DE ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS E ATIVIDADES EDUCATIVAS EM ÁREAS URBANAS E RURAIS, ESPECIALMENTE EM LOCALIDADES REMOTAS OU DE DIFÍCIL ACESSO.MUNICIPIO DE VILA RICAPE 40 · Vila Rica/MT · Pregão - Eletrônico · 15/09/2026