Contratação de serviço de assistência à saúde para a prestação de assistência médica, garantindo coberturas de serviços médico-hospitalares de assistência ambulatorial, hospitalar e obstétrica, tratamentos, exames complementares, internações hospitalares e demais serviços auxiliares de diagnósticos e terapia, incluindo centro de terapia intensiva, tanto em caráter eletivo, emergencial e de urgência, em hospitais e clínicas próprias, conveniadas ou referenciadas, no âmbito nacional.
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 1A. REGIAO - (SP,MT,MS) · CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA/1ª REGIÃO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, III, a · Dispensa de Licitação: não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas
Análise jurídica do CRBio-01: “Por tudo o que se expôs, o insucesso do Pregão Eletrônico no. 90004/24, sem o comparecimento de interessados (licitação deserta), permite ao Conselho a adoção de medidas e regular instrução de procedimento administrativo para a contratação direta - por dispensa de licitação – de fornecedora interessada no objeto do certame em referência. Com respaldo no art. 75, III, “a”, da Lei Federal nº. 14.133/2021. Opinando a Assessoria pela continuidade neste sentido, caso seja de conveniência e oportunidade da autarquia. Eis o parecer, à elevada apreciação da autoridade superior.”