Aquisição de forma Emergencial de Equipamentos de Proteção Individual, doravante EPIs, para os servidores da Diretoria de Infraestrutura e Trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT, que realizam serviços de campo, bem como os servidores dos serviços gerais e do Terminal Rodoviário Urbano – TRU.
SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO - SMTT · MAL-SUPERINTENDÊNCIA MUN DE TRANSP E TRÂNSITO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A presente contratação emergencial fundamenta-se no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação em situações de emergência, quando a contratação for indispensável para evitar prejuízos ou riscos à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares. Quanto a necessidade e urgência da presente aquisição, se faz imprescindível para garantir a segurança e integridade física dos servidores e trabalhadores que desempenham suas atividades em condições de risco. A falta desses insumos compromete a saúde dos profissionais e pode impactar diretamente a prestação dos serviços essenciais à população. Além disso, a demora na aquisição pode resultar em afastamento de servidores por doenças ocupacionais, aumento do risco de acidentes de trabalho e descumprimento das normas de segurança estabelecidas pelos órgãos reguladores, como a NR 6 (Norma Regulamentadora de EPIs) e demais legislações aplicáveis. Da Impossibilidade de Aguardar Procedimento Licitatório: Dada a urgência da demanda, a tramitação de um processo licitatório convencional, com todas as suas fases burocráticas, não atenderia ao caráter imediato da necessidade, podendo agravar a exposição dos servidores e inviabilizar a continuidade dos serviços prestados. Assim, a contratação direta se faz necessária para garantir a disponibilização dos EPIs no menor prazo possível. O uso adequado dos EPIs é fundamental para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores durante a execução de suas atividades, principalmente em ambientes que apresentam riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou mecânicos. O fornecimento e a correta utilização dos EPIs são medidas obrigatórias previstas na Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece a responsabilidade do empregador em disponibilizar equipamentos adequados e exigir seu uso pelos colaboradores.