InexigibilidadeDivulgada no PNCP

O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação, de forma contínua, dos serviços de fornecimento e distribuição de energia elétrica para utilização necessária ao funcionamento dos Estádio Agostinho Lima (Sobradinho), Estacionamento do Estádio Agostinho Lima (Sobradinho), Estádio de Samambaia (Rorizão), Estádio Ciro Machado do Espírito Santo, Estádio Abadião (Ceilândia), Ginásio da Samambaia, Complexo Aquático Pres. Médice, Estacionamento Sede Adm. Parque da Cidade, Vestiário e Prédio da Administração Parque da Cidade, Casa de Madeira (Biblioteca do Cerrado), Sede SEL SBN Qd 02 Térreo e Mezanino e Sede SEL SBN Qd 02 Subsolo, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL, de acordo com as Condições Gerais de Fornecimento, com medição individualizada.

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL · EDF - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE DO DF

Valor estimadoR$ 462.267,53
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Dados da publicação

Compra11Controle PNCP02977827000185-1-000007/2025Processo00220-00001252/2025-55ÓrgãoSECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERALCNPJ do órgão02977827000185Unidade compradoraEDF - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE DO DFLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação04/04/2025, 11:29

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A contratação faz-se necessária para fornecimento e distribuição de energia elétrica, tendo em vista que são serviços de natureza contínua, necessários e essenciais à administração para o desenvolvimento e desempenho na prestação dos serviços à população usuária dos locais supracitados, obedecendo o cumprimento do disposto na Lei nº 14.133/2021, o Decreto nº 44.330/2023, a fim de efetivar as compras públicas e fazendo com que as outras etapas do processo licitatório tornam-se mais ágeis. Além disso, considerando a essencialidade da energia elétrica para o desenvolvimento dos serviços com vistas ao atendimento do interesse público, ressalta-se que as atividades desenvolvidas nas localidades em tela oferecem ferramentas desportivas que impulsionam uma melhor qualidade de vida para a população beneficiária do Distrito Federal, vem a ser um dever-agir de a administração evitar a descontinuidade das atividades finalísticas desta pasta. E isso representa corolário de segmento da missão institucional desta Secretaria de Estado, seja garantindo e promovendo o esporte como inclusão social de crianças, jovens e adultos, por meio de uma ação conjunta entre o Estado e a sociedade, ou seja, apoiando o esporte amador e de alto rendimento e se propõe a executar políticas públicas e diretrizes para o esporte. Para balizar tal contratação, é importante mencionar que a coexistência de dois ou mais contratos com o mesmo objeto não reflete o melhor planejamento possível. Organizar vários processos de contratação, empregar recursos financeiros e humanos na realização de dois ou mais procedimentos distintos e ainda na gestão e na fiscalização desses contratos que, ao final, terão por função satisfazer uma única necessidade, via de regra, não concebe conduta que se coaduna com os princípios da eficiência e da economicidade.