Aquisição de Insumos com a finalidade de atender a ações judicias movidas por Isabella Marcondes Ibrahim autos n° 0803537-85.2015.8.12.0017 e Rayene Careta Amorim, autos n° 0805598-69.2022.8.12.0017 em face do Município de Nova Andradina. PM-ADM-2025/12749
MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA · PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA-MS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso