InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Prestação de serviços de saúde de Oftalmologia, atendimento ambulatorial e hospitalar em caráter suplementar e complementar, aos usuários/beneficiários do Hospital das Forças Armadas, conforme o Decreto n° 8.422, de 20 de março de 2015, servidores civis, ativos e inativos, pertencentes ao quadro de pessoal da Administração Central do Ministério da Defesa (ACMD), do Hospital das Forças Armadas.

MINISTERIO DA DEFESA · HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS

Valor estimadoR$ 2.816.698,11
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Dados da publicação

Compra147Controle PNCP03277610000125-1-000113/2025Processo60550.035763/2024-52ÓrgãoMINISTERIO DA DEFESACNPJ do órgão03277610000125Unidade compradoraHOSPITAL DAS FORCAS ARMADASLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação25/02/2025, 09:54

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento