InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Prestação de Serviços Médicos Hospitalar e Ambulatorial de Oftalmologia, englobando a execução de exames, diagnósticos e procedimentos cirúrgicos, incluindo técnicas minimamente invasivas, em caráter suplementar e complementar aos usuários/beneficiários do Hospital das Forças Armadas, conforme o Decreto n° 8.422, de 20 de março de 2015, servidores civis, ativos e inativos, pertencentes ao quadro de pessoal da Administração Central do Ministério da Defesa (ACMD), do Hospital das Forças Armadas.
MINISTERIO DA DEFESA · HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS
Dados da publicação
Compra216Controle PNCP03277610000125-1-000277/2025Processo60550.008869/2025-64ÓrgãoMINISTERIO DA DEFESACNPJ do órgão03277610000125Unidade compradoraHOSPITAL DAS FORCAS ARMADASLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação05/05/2025, 16:33
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento
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