Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de renovação das Subscrições, Garantia e Suporte da solução de Next Generation Firewall (NGFW) da Palo Alto Networks, existentes no HFA, incluindo os serviços de sustentação, monitoramento 24x7 e gerenciamento centralizado da plataforma.
MINISTERIO DA DEFESA · HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
Cumpre registrar, para fins de controle e aderência ao princípio do planejamento instituído pelo art. 18 da Lei nº 14.133/2021, que a presente demanda se encontra materialmente planejada e aprovada no Plano de Contratações Anual (PCA) vigente. Originalmente, a necessidade foi consubstanciada e aprovada sob o DFD nº 18/2026. Considerando que o DFD 19/2026, que tem o objeto compatível com o objeto do DFD 18/2026, os 2 (dois) DFDs foram agrupados na Contratação nº 112408-95/2026. O DFD 19/2025 deu origem ao Processo licitatório 60550.035438/2025-71, que utilizou a Contratação nº 112408-95/2026, dando origem ao o Pregão Eletrônico 95/2026. O DFD 18/2025 deu origem a outro Processo licitatório 60550.005634/2026-00, como a Contratação nº 112408-95/2026 já havia sido utilizada no DFD 19/2025 foi necessário criar uma nova contratação extemporânea. Ocorre que, em virtude da atual sistemática do módulo 'Novo Divulgação de Compras' (NDC) do sistema Compras.gov.br, a plataforma passou a exigir uma correspondência engessada (relação 1 para 1) entre o item do planejamento e a fase externa, consumindo o registro sistêmico de forma irreversível. Diante do exposto, e a fim de garantir a execução orçamentária e evitar o desabastecimento desta Organização de Saúde, fez-se necessário o registro deste certame diretamente no módulo NDC como 'Nova Contratação' (Extra-PCA). Ressalta-se, contudo, que tal procedimento possui caráter estritamente operacional/sistêmico, adotado exclusivamente para transpor a limitação da plataforma federal, não configurando, materialmente, ausência de planejamento prévio ou infração ao art. 7º do Decreto nº 10.947/2022
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.