CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA COBERTURA DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS).
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE · CMS-CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Devido às chuvas intensas, foram observados vazamentos e infiltrações no prédio sede da Campo Grande (MS) decorrentes ao mau estado do telhado. Essas infiltrações estão com-prometendo a estrutura do prédio, resultando em danos aos móveis e equipamentos internos, danificando as pinturas das salas, além de risco à segurança de servidores e visitantes. Os elementos de cobertura estão desgastados e cheios de problemas pontuais e localizados, considerando que em momentos que ocorrem chuvas, encontramos diversas goteiras e vazamentos em vários pontos do prédio. Os problemas de infiltração interna em diversas áreas expõem a riscos excessivos a segurança e saúde de todos que frequentam o prédio. Por conta disso, a manutenção imediata das telhas e calhas é imprescindível para evitar danos maiores à infraestrutura e garantir a continuidade das atividades legislativas sem prejuízos à integridade do ambiente de trabalho. Esta contratação emergencial visa realizar os reparos necessários, com foco na substituição de telhas, vedação de telhas, calhas e emendas e manutenção geral de áreas danificadas para assegurar o adequado escoamento das águas pluviais. Devido à urgência da situação e ao risco iminente de danos adicionais à estrutura da Câmara Municipal, não será possível realizar um processo de licitação formal para a contratação dos serviços de reparo. Além disso, considerando o valor estimado para a contratação e a natureza emergencial dos serviços, a administração optou pela contratação direta com base na modalidade prevista no art. 75, VIII da Lei nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação em casos de emergência ou calamidade pública. Por fim, a medida é fundamentada na necessidade de reparação imediata para garantir a segurança e a funcionalidade da Câmara Municipal, sem comprometer o atendimento das demandas administrativas e legislativas da instituição. A contratação direta e emergencial possibilita uma execução mais célere dos serviços, minimizando os riscos e evitando o agravamento de problemas estruturais.