LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DO PRÉDIO ANEXO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE (MS).
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE · CMS-CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
O contrato vigente apresenta valor mensal de R$ 40.939,43 (quarenta mil, novecentos e trinta e nove reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 491.273,20 (quatrocentos e noventa e um mil, duzentos e setenta e três reais e vinte centavos) ao ano. Considerando o término da vigência contratual e a necessidade de continuidade das atividades administrativas, a Administração buscou negociar a redução do valor de locação com a atual locadora. Contudo, a empresa manifestou-se, formalmente, contrária à redução solicitada, conforme comprovação constante nos autos do processo. Diante da negativa e da perspectiva de reajuste futuro do contrato pelo índice IGPM-FGV, o que acarretaria aumento de despesa, a Câmara Municipal empreendeu tratativas para identificar alternativas mais vantajosas e economicamente adequadas. Nesse contexto, foi identificado imóvel localizado na Rua Pestalozzi, nº 121, Bairro Jatiuca Park, imóvel contíguo ao prédio principal da Câmara Municipal, que reúne condições estruturais, logísticas e funcionais compatíveis com as necessidades operacionais dos setores hoje instalados no prédio anexo. O imóvel proposto apresenta localização estratégica pois permite a continuidade do fluxo de trabalho sem prejuízo às atividades administrativas, garante a manutenção da integração entre dos setores, bem como o acesso facilitado de servidores e cidadãos. Em negociação com o proprietário, obteve-se proposta de locação no valor de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais) mensais, totalizando R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) anuais — o que representa economia direta de R$ 101.273,20 (cento e um mil, duzentos e setenta e três reais e vinte centavos) apenas no primeiro ano, sem considerar o reajuste que seria aplicado ao contrato atual.