DispensaDivulgada no PNCP
Cessão de Uso Onerosa de Bem Imóvel de propriedade da Superintendência Regional de Abastecimento de Goiânia-SUREG/CONAB em favor do Ibama, com objetivo de abrigar os veículos apreendidos da Superintendência do IBAMA em Goiás. Nos termos do art. 76, § 3º, I, da Lei nº 14.133/2023: Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: § 3º A Administração poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóvel, admitida a dispensa de licitação, quando o uso destinar-se a: I - outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA · IBAMA - GERêNCIA EXECUTIVA EM GOIáS
Dados da publicação
Compra19Controle PNCP03659166001931-1-000341/2024Processo02010.000873/2024-12ÓrgãoINSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMACNPJ do órgão03659166001931Unidade compradoraIBAMA - GERêNCIA EXECUTIVA EM GOIáSLocalGOIÂNIA/GOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação12/11/2024, 13:20
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras