InexigibilidadeDivulgada no PNCP
A despesa prevista refere-se à contratação de um palestrante para ministrar um curso de capacitação durante a 8ª Jornada Catarinense.
CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF3/SC · CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 3A - SC
Dados da publicação
Compra12Controle PNCP03678523000180-1-000035/2024Processo075-2024ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF3/SCCNPJ do órgão03678523000180Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 3A - SCLocalFLORIANÓPOLIS/SCInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/09/2024, 12:03
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
A contratação do Prof. Guilherme Weiss Freccia será realizada com fundamento no Art. 74, inciso III, f, da Lei nº 14.133/2021, que permite a inexigibilidade de licitação em razão da notória especialização do contratado, quando inviável a competição.