Contratação, sob demanda, de empresa especializada na prestação de serviços de buffet (coffee break, almoço/jantar e coquetel) para eventos institucionais da Agência de Fomento de Goiás S.A. – GoiásFomento, com fornecimento de alimentos, bebidas, insumos, transporte, montagem, mobiliário de apoio, equipamentos, utensílios e equipe operacional, conforme especificações e quantitativos do Termo de Referência.
AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A · EGO-AGÊNCIA DE FORMENTO DE GOIÁS S/A
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 13.303/2016, Art. 32, IV · Pregão: modalidade de licitação preferencial para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado;
Licitação regida pela Lei nº 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da GoiásFomento (RILC) e, subsidiariamente, pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurado tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte nos termos desta última. Modo de disputa aberto, com intervalo mínimo de lances de R$ 10,00 e prorrogação automática nos últimos 2 minutos. Proposta com validade mínima de 60 dias, devendo contemplar integralmente o objeto (coffee break, almoço/jantar e coquetel), vedada proposta parcial. Não será exigida garantia contratual, dada a natureza de execução sob demanda, sem dedicação exclusiva de mão de obra. Edital e anexos (Termo de Referência, Matriz de Riscos, minuta contratual e Caderno de Especificações) disponíveis em www.gov.br/compras e www.goiasfomento.com. Havendo divergência entre o registro no sistema e o Edital, prevalecem as disposições deste último. Processo SEI nº 202600059000840.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.