CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA ARRECADAÇÃO DE GUIAS NÃO COMPENSÁVEIS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL · Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A contratação emergencial de instituição financeira para a prestação dos serviços de arrecadação de guias não compensáveis mostra-se indispensável para assegurar a continuidade da arrecadação das receitas da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, bem como a manutenção dos serviços inerentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. A medida justifica-se em razão da proximidade do término da vigência do Contrato firmado com o Banco do Brasil S.A., atualmente mantido por meio de prorrogação extraordinária, com vigência até 03 de setembro de 2026. A necessidade da contratação emergencial decorre da anulação do Processo de Credenciamento nº 11/007.819/2025 – SEFAZ, destinado à contratação definitiva dos serviços, em razão da constatação de vício insanável no procedimento licitatório, circunstância que inviabilizou a conclusão tempestiva da contratação regular. Dessa forma, a contratação emergencial configura medida excepcional e indispensável para evitar a interrupção dos serviços de arrecadação, assegurando a continuidade da prestação dos serviços públicos e preservando o interesse público, até que seja concluído o novo procedimento administrativo destinado à contratação definitiva.