Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP

AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES E VEÍCULOS - CONVÊNIO N. 961.872/2024

AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO E EXTENSAO RURAL · Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural

Valor estimadoR$ 3.663.767,80
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Dados da publicação

Compra009Controle PNCP03981081000146-1-000016/2026Processo83/073.030/2025ÓrgãoAGENCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO E EXTENSAO RURALCNPJ do órgão03981081000146Unidade compradoraAgência de Desenvolvimento Agrário e Extensão RuralLocalCampo Grande/MSInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação12/08/2026, 12:36Abertura12/08/2026, 12:40Encerramento25/08/2026, 08:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns

Itens publicados (2)

Item 1 · Veículo - Tipo: pick-up; Cabine: dupla; Quilometragem: zero; Ano / Modelo: do ano corrente ou superior; Potência mínima: 130 cv; Transmissão: automatica de no mínimo 5 marchas a frente e 1 a ré; Direção: hidráulica ou elétrica; Quantidade de porta: 4; Capacidade de transporte: 5 passageiros, incluindo o motorista; Distância mínima entre eixos: 2.737 mm; Capacidade mínima de carga: 600 Kg; Requisito: ar condicionado, protetor de caçamba, protetor de cárter; Motor de no mínimo: 1.0 turbo flex ; Cor: branca; Altura do veículo: mínimo de 1589 mm. Dados complementares: som usb com conexão bluetooth e altos falantes originais de fábrica, capota marítima, jogo de tapetes, insufilme conforme legislação, travas elétricas e alarme; Informação adicional: rodas de liga leve aro 16; desembaçador de vidro traseiro; Incluindo todos os equipamentos exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito e demais itens de série ora não especificados; Motor de no mínimo: 1.0 turbo flex; Cor: branca; Altura do veículo mínimo de 1589 mm. O veículo deverá ser entregue: licenciado e primeiro emplacamento no nome da AGRAER, placas de identificação veicular – PIV, no padrão MERCOSUL, oficial do Governo do Estado do MS. A assistência técnica deverá ser disponibilizada em pontos autorizados localizados em diversas regiões de Mato Grosso do Sul, com um mínimo de três autorizados distribuídos de forma estratégica no estado. Revisão periódica, a cada 10.000 km dentro do prazo de 36 meses ou 100.000 km, conforme indicado no manual do fabricante e conforme a garantia de fábrica. Todos os itens exigidos pela CONTRAN e os equipamentos e acessórios do veículo deverão estar acompanhados de respectivos manuais de uso e certificados. E atender o regramento da Lei Federal 6.729/79 Renato Ferrari. - CONVÊNIO Nº 961872/2024

R$ 3.243.004,80

Quantidade: 21 · Unidade: 1 - Un. · Unitário: R$ 154.428,80 · Em andamento

Item 2 · Veículo - Tipo: SUV; Veículo: automotor 0km, tipo SUV, cor prata, fabricação nacional, com no mínimo 5 lugares, 4 portas, motor a diesel de no mínimo 2.8 turbo, potência mínima de 200cv, tração 4×4 e 4×4 reduzida com acionamento eletrônico, controle eletrônico de estabilidade e controle eletrônico de tração, com bloqueio do diferencial,; Suspensão: dianteiro: Independente, braços duplos triangulares, molas helicoidais e barra estabilizadora, independente, braços duplos triangulares, molas helicoidais e barra estabilizadora (GRS). Suspensão traseiro: 4-link (4 pontos de fixação) e molas helicoidais.; Altura: livre do solo mínima de 270mm, câmbio automático componentes para perfeito uso, ar condicionado digital com no mínimo 1 zona,; Computador de bordo: capacidade mínima do tanque 80 litros, quantidade mínima de 6 airbags, direção hidráulica com volante de regulagem na altura e profundidade, porta malas com capacidade mínima de 500 litros, freios a disco nas 4 rodas com ABS/EBD e BAS, vidros e trava elétrica, com alarme de segurança,; Desembaçador: no vidro traseiro, farol auxiliar, película de proteção a raios solares UVA/UVB (conforme legislação). O veículo deverá ser entregue: licenciado e primeiro emplacamento no nome da AGRAER, placas de identificação veicular – PIV, no padrão MERCOSUL, oficial do Governo do Estado do MS. A assistência técnica deverá ser disponibilizada em pontos autorizados localizados em diversas regiões de Mato Grosso do Sul, com um mínimo de três autorizados distribuídos de forma estratégica no estado. Revisão periódica, a cada 10.000 km dentro do prazo de 36 meses ou 100.000 km, conforme indicado no manual do fabricante e conforme a garantia de fábrica. Todos os itens exigidos pela CONTRAN e os equipamentos e acessórios do veículo deverão estar acompanhados de respectivos manuais de uso e certificados. E atender o regramento da Lei Federal 6.729/79 Renato Ferrari - CONVÊNIO Nº 961872/2024

R$ 420.763,00

Quantidade: 1 · Unidade: 1 - Un. · Unitário: R$ 420.763,00 · Em andamento