Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de locação e licenciamento de software de gestão pública setorial, incluindo, suporte técnico, manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva, bem como atualização tecnológica e legal. A solução deverá ser composta por módulos integrados, destinados ao atendimento das necessidades administrativas do órgão/entidade, abrangendo, conforme a demanda, as áreas de contabilidade pública, planejamento e orçamento, finanças, arrecadação tributária, recursos humanos e folha de pagamento, patrimônio, compras e licitações, protocolo, controle interno, transparência pública e demais áreas correlatas. O sistema deverá operar em ambiente web e/ou desktop, com garantia de disponibilidade, segurança da informação, integridade dos dados e conformidade com a legislação vigente, assegurando a continuidade dos serviços públicos essenciais até a conclusão de processo licitatório definitivo. O quantitativo a serem contratados baseia-se nas quantidades já estipuladas pelo Contrato Administrativo em vigor, conforme especificações constantes neste Termo de Referência, considerando o seguinte: Sistemas para a Prefeitura Municipal: APP Minha Cidade Assinaturas Caixa Cidadão Web Tributos Compras Cloud Conecta Contabilidade Cloud Convênios Cloud DataCenter Documentos Educação Cloud eSocial Faturamento de Água/Esgoto Folha Cloud Frotas Cloud Merenda Escolar Minha Folha Minha Folha Monitor DF-e Nota Fiscal Eletrônica Obras Cloud Pais e Alunos Patrimônio Cloud Planejamento Cloud Portal do Gestor Prestação de Contas Cloud Procuradoria Cloud Professores Abrir visualização de Professores Protocolo Cloud Recursos Humanos Cloud Saúde Cloud Saúde Domiciliar Tesouraria Cloud Transparência Cloud Transporte Escolar Tributos Cloud Almoxarifado Integrador Condesus - Script
MUNICIPIO DE CAPAO BONITO DO SUL · PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso