PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE GESTÃO E SUPORTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI), PELO PERÍODO DE 07 (SETE) MESES, OU ATÉ A HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO, COMPREENDENDO INFRAESTRUTURA TECNOLÓG
CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO · CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
prestação de serviços continuados de Gestão e Suporte de Tecnologia da Informação (TI), pelo período de 07 (sete) meses, ou até a homologação do concurso público, compreendendo infraestrutura tecnológica, gerenciamento de redes de computadores, suporte técnico especializado, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e serviços correlatos, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Senador Canedo-GO.